Aviso importante do Consulado de São Paulo para comunidade
Fique atento ao Aviso importante do Consulado de São Paulo para comunidade!
Após consulta perante o Consulado Japonês, ficou esclarecido que todas as certidões de casamento com emissão recente, deverá constar o reconhecimento de firma do escrivão ou escrevente que assina o documento, assim como a certidão de nascimento do requerente do visto.
Quanto a demais documentos, via de regra, é aconselhável que seja reconhecido, porém alguns documentos poderá ser aceito mesmo que apresente sem o reconhecimento, mas dependendo da avaliação do consulado. Ou seja, se o departamento avaliar que há necessidade que o documento seja apresentado com reconhecimento de firma, assim será exigido. Do contrário, será aceito em cópia autenticada.